A 4ª turma do STJ confirmou decisão negando o habeas corpus impetrado por um devedor inconformado a apreensão de seu passaporte, que foi determinada em execução de dívida de alimentos.
A decisão levou em conta a fundamentação de que o devedor não comprovou a dificuldade financeira que o impediria de pagar os alimentos, já que permaneceria realizando viagens caras e residindo em endereços de área nobre.
A medida teve o condão de efetivar a decisão judicial, nas condições específicas desse caso, fundamentando que "Não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso."
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