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Devedor de alimentos pode ter passaporte apreendido

A 4ª turma do STJ confirmou decisão negando o habeas corpus impetrado por um devedor inconformado a apreensão de seu passaporte, que foi determinada em execução de dívida de alimentos.

A decisão levou em conta a fundamentação de que o devedor não comprovou a dificuldade financeira que o impediria de pagar os alimentos, já que permaneceria realizando viagens caras e residindo em endereços de área nobre.

A medida teve o condão de efetivar a decisão judicial, nas condições específicas desse caso, fundamentando que "Não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/370768/stj-homem-que-deve-alimentos-ha-sete-anos-tem-passaporte-apreendido

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